Calculadoras trabalhistas para quem trabalha de carteira assinada

Calculadora de 13º Salário

Estime o valor líquido do seu décimo terceiro salário.

Digite um valor numérico válido.
Considera-se 1 mês se trabalhou 15 dias ou mais nele.
Na 1ª parcela (até 30/nov) não há desconto de INSS/IRRF. Os descontos incidem todos na 2ª parcela (até 20/dez), calculados sobre o valor total do 13º.
Valor líquido estimado
R$ 0,00
13º brutoR$ 0,00
(–) INSSR$ 0,00
(–) IRRFR$ 0,00
Cálculo estimado com base nas tabelas progressivas de INSS e IRRF vigentes. Valores podem variar conforme convenção coletiva e situação específica. Não substitui o cálculo oficial do RH/contabilidade.

Calculadora de Férias + 1/3

Estime o valor líquido das suas férias com o adicional constitucional de 1/3.

Digite um valor numérico válido.
Valor líquido estimado a receber
R$ 0,00
Férias proporcionaisR$ 0,00
(+) 1/3 constitucionalR$ 0,00
(–) INSSR$ 0,00
(–) IRRFR$ 0,00
O abono pecuniário (venda de 1/3) é isento de INSS e IRRF. Cálculo estimado — consulte o RH para valores oficiais.

Calculadora de Rescisão

Estime o valor total a receber na rescisão do contrato de trabalho.

Digite um valor numérico válido.
Digite um número entre 1 e 30.
Digite um valor numérico válido.
Usado para calcular a multa de 40% (ou 20% no acordo mútuo).
Total líquido estimado a receber
R$ 0,00
Verbas de natureza indenizatória (aviso prévio, férias indenizadas, multa FGTS) são isentas de INSS/IRRF. Saldo de salário e 13º proporcional sofrem os descontos legais. Cálculo estimado — não substitui o TRCT oficial.

Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor das suas horas extras com adicional e reflexo de DSR.

Digite um valor numérico válido.
Digite um valor numérico válido.
Total estimado de horas extras
R$ 0,00
Valor da hora normalR$ 0,00
Valor da hora extraR$ 0,00
Total horas extrasR$ 0,00
Valor bruto, antes dos descontos de INSS/IRRF sobre o salário total do mês. Cálculo estimado conforme legislação geral (Lei 605/49 e CLT).

Entenda Seus Direitos Trabalhistas (CLT)

Ficar por dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para qualquer trabalhador de carteira assinada. Abaixo, explicamos os principais conceitos jurídicos aplicados em nossas ferramentas informativas de cálculo.

1. Como é calculado o Décimo Terceiro Salário?

O 13º salário é uma gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano corrente. Cada mês em que o colaborador presta serviços por 15 dias ou mais conta como um período inteiro (1/12). A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor bruto sem descontos. A segunda parcela ocorre até 20 de dezembro e concentra todas as retenções oficiais de INSS e IRRF.

2. Abono Pecuniário e Férias Constitucionais

Todo trabalhador sob regime CLT adquire o direito a 30 dias de férias após cumprir o período aquisitivo de 12 meses. O pagamento das férias deve vir acompanhado do adicional de 1/3 constitucional. A lei permite ainda a venda de até 1/3 das férias (10 dias), prática conhecida como abono pecuniário, cujo valor pago é totalmente isento de impostos.

3. Direitos Financeiros na Rescisão de Contrato

As verbas rescisórias variam expressivamente conforme a modalidade de término da relação de trabalho:

4. Cálculo das Horas Extras e Reflexo no DSR

A jornada constitucional padrão é de até 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Horas trabalhadas além desse limite diário ou semanal devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% (em dias úteis) ou 100% (em domingos e feriados). Além do valor bruto das horas extras trabalhadas, o empregado também tem direito ao reflexo delas sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme determina a Lei nº 605/49.